Timbre

Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
  

Parecer de Mérito nº 246/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS

HISTÓRICO

Trata-se da análise da solicitação de alteração de plano de trabalho do projeto "GRUDI - Estimulação precoce", sob NUP 25000.132237/2023-84, por meio do Ofício nº 101/2024 (0043403281), da Associação Renascer, do município de São José do Rio Preto/SP, conforme preconiza o art. 87, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

 

 A. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO

Razão Social

Associação Renascer

CNPJ

71.744.007/0001-66

CNES

2705028

Correios eletrônicos (E-mails)

projetos@associacaorenascer.org.br

Telefones

(17) 3213-9595

Portaria de Aprovação do Projeto

Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de novembro de 2023. (0038237358)

Título do Projeto

GRUDI - Estimulação precoce

Período do Projeto

 12 meses

Período de Execução (início e fim)

13/09/2024 a 13/09/2025

 

B. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO

Campo de atuação

(  x  ) Serviço Médico Assistencial

(    ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência

Área(s) prioritária(s)

De acordo com o artigo 10º, Anexo LXXXVI, da  Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017:

  • Identificação e estimulação precoce das deficiências;

Objetivo geral

Propiciar o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, linguístico e social, de crianças de 0 a 6 anos, em pequenos grupos de até 04 crianças, nos casos de suspeita e/ou autismo e/ou Dl leve, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar (segundo a Portaria SAS/MS no 587, de 07 de outubro de 2004), de forma a suprir uma fila de espera regional de atendimento, abrindo um serviço focado no atendimento à estimulação precoce, gerando vagas e intervindo precocemente, em uma idade que é fundamental para o potencial a ser desenvolvido na pessoa com deficiência. O acompanhamento do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é essencial para a promoção da saúde, prevenção de agravos e identificação precoce de atrasos na evolução neuropsicomotora. Por isso, o Ministério da Saúde reforça que qualquer programa de estimulação do desenvolvimento da criança deve ter início desde o nascimento até os três anos de idade.

Número total de vagas ofertadas

50

Número total de atendimentos ofertados

15.516 atendimentos

Abrangência regional do projeto

São José do Rio Preto e sua microrregião: Bady Bassit, Balsamo, Cedral, Guapiaçu, lbirá, lcém; lpiguá, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Neves Paulista, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba, Tanabi e Uchoa

 

C. DEMONSTRATIVO DE RECURSOS DO PROJETO

DESCRIÇÃO

CUSTOS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Aprovado

Ações

R$ 363.042,47

(0036964703)

Total

R$ 363.042,47

Captado

R$R$ 379.331,87

(0043188688)

Valor Transferido da Conta Captação para a Conta Movimento

R$ 379.331,87

(0043188735)

1ª Alteração de Plano de Trabalho

R$ 382.884,76

(0044249774)

 

ALTERAÇÃO SOLICITADA

Conforme Ofício nº 101/2024 (0043403281), a instituição solicita alteração de plano de trabalho com a seguinte justificativa:

 

 ANÁLISE

Perante a análise do requerimento para a referida alteração de plano de trabalho, formalizado por meio dos Ofícios nº 101/2024 (0043712411, 0044249774), em resposta aos Pareceres de diligência nº 159/2024 e 171/2024 (0043553015 e 0043704166), respectivamente, essa Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS considera que:

O reajuste salarial dos profissionais fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e nutricionista, conforme detalhado na planilha enviada em resposta ao Parecer de Diligência nº 171/2024 (0043704166), foi fundamentado no dissídio coletivo apresentado no Ofício nº 101/2024 (0044249774). Ademais, a instituição compromete-se a realizar o pagamento das diferenças salariais referentes ao fonoaudiólogo e ao terapeuta ocupacional, conforme exposto no mencionado ofício.

Adicionalmente, será realizada a substituição do médico neuropediatra pelo médico pediatra, tendo em vista a escassez de profissionais da primeira especialidade no território de atuação da instituição. Por fim, esclarece-se que os rendimentos a serem considerados são aqueles apurados até o presente momento da alteração do plano de trabalho.

Ressalta-se que solicitação foi apresentada com a devida justificativa, conforme postulado no art. 87, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

A instituição está ciente das normativas do programa e dará prosseguimento a execução do Projeto a fim de cumprir metas e resultados pactuados conforme proposto e aprovado no plano de trabalho contidas no Anexo III (0044249774).

CONCLUSÃO

Diante do pleito, restrito às informações contidas nos autos do processo, esta Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência aprova a alteração de plano de trabalho, referente ao projeto "GRUDI - Estimulação precoce", da instituição Renanscer, do município de São José do Rio Preto/SP.

Vale destacar que a autenticidade das informações e documentos fornecidos pelo responsável técnico do projeto é de sua inteira responsabilidade, conforme legislação pertinente ao PRONAS/PCD.

Por fim, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Projetos (CGPROJ/SAES) para conhecimento, com vistas ao GAB/SAES para de acordo do Secretário, e posterior envio a Coordenação de Gestão do PRONON e PRONAS-PCD (CPRON/CGPROG/DECOOP/SE/MS) para providencias.

 

 

ARTHUR MEDEIROS

Coordenador-Geral

Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS

 

ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO

Diretor

Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS


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Documento assinado eletronicamente por Arthur de Almeida Medeiros, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 19/11/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Aristides Vitorino de Oliveira Neto, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 29/11/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.


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Referência: Processo nº 25000.132237/2023-84 SEI nº 0044482906

 

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