Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Departamento de Atenção Especializada e Temática
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência
Parecer de Mérito nº 246/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS
HISTÓRICO
Trata-se da análise da solicitação de alteração de plano de trabalho do projeto "GRUDI - Estimulação precoce", sob NUP 25000.132237/2023-84, por meio do Ofício nº 101/2024 (0043403281), da Associação Renascer, do município de São José do Rio Preto/SP, conforme preconiza o art. 87, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
A. INFORMAÇÕES GERAIS DO PROJETO |
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Razão Social |
Associação Renascer |
CNPJ |
71.744.007/0001-66 |
CNES |
2705028 |
Correios eletrônicos (E-mails) |
projetos@associacaorenascer.org.br |
Telefones |
(17) 3213-9595 |
Portaria de Aprovação do Projeto |
Portaria GAB/SE nº 278, de 8 de novembro de 2023. (0038237358) |
Título do Projeto |
GRUDI - Estimulação precoce |
Período do Projeto |
12 meses |
Período de Execução (início e fim) |
13/09/2024 a 13/09/2025 |
B. INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DO PROJETO |
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Campo de atuação |
( x ) Serviço Médico Assistencial ( ) Apoio à saúde da pessoa com deficiência |
Área(s) prioritária(s) |
De acordo com o artigo 10º, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017:
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Objetivo geral |
Propiciar o desenvolvimento motor, cognitivo, sensorial, linguístico e social, de crianças de 0 a 6 anos, em pequenos grupos de até 04 crianças, nos casos de suspeita e/ou autismo e/ou Dl leve, além de orientar as famílias sobre a continuidade do cuidado no seio familiar (segundo a Portaria SAS/MS no 587, de 07 de outubro de 2004), de forma a suprir uma fila de espera regional de atendimento, abrindo um serviço focado no atendimento à estimulação precoce, gerando vagas e intervindo precocemente, em uma idade que é fundamental para o potencial a ser desenvolvido na pessoa com deficiência. O acompanhamento do desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida é essencial para a promoção da saúde, prevenção de agravos e identificação precoce de atrasos na evolução neuropsicomotora. Por isso, o Ministério da Saúde reforça que qualquer programa de estimulação do desenvolvimento da criança deve ter início desde o nascimento até os três anos de idade. |
Número total de vagas ofertadas |
50 |
Número total de atendimentos ofertados |
15.516 atendimentos |
Abrangência regional do projeto |
São José do Rio Preto e sua microrregião: Bady Bassit, Balsamo, Cedral, Guapiaçu, lbirá, lcém; lpiguá, Mirassol, Mirassolândia, Neves Paulista, Nova Aliança, Nova Granada, Neves Paulista, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba, Tanabi e Uchoa |
C. DEMONSTRATIVO DE RECURSOS DO PROJETO |
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DESCRIÇÃO |
CUSTOS |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
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Aprovado |
Ações |
R$ 363.042,47 |
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Total |
R$ 363.042,47 |
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Captado |
R$R$ 379.331,87 |
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Valor Transferido da Conta Captação para a Conta Movimento |
R$ 379.331,87 |
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1ª Alteração de Plano de Trabalho |
R$ 382.884,76 |
ALTERAÇÃO SOLICITADA
Conforme Ofício nº 101/2024 (0043403281), a instituição solicita alteração de plano de trabalho com a seguinte justificativa:
ANÁLISE
Perante a análise do requerimento para a referida alteração de plano de trabalho, formalizado por meio dos Ofícios nº 101/2024 (0043712411, 0044249774), em resposta aos Pareceres de diligência nº 159/2024 e 171/2024 (0043553015 e 0043704166), respectivamente, essa Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS considera que:
O reajuste salarial dos profissionais fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo e nutricionista, conforme detalhado na planilha enviada em resposta ao Parecer de Diligência nº 171/2024 (0043704166), foi fundamentado no dissídio coletivo apresentado no Ofício nº 101/2024 (0044249774). Ademais, a instituição compromete-se a realizar o pagamento das diferenças salariais referentes ao fonoaudiólogo e ao terapeuta ocupacional, conforme exposto no mencionado ofício.
Adicionalmente, será realizada a substituição do médico neuropediatra pelo médico pediatra, tendo em vista a escassez de profissionais da primeira especialidade no território de atuação da instituição. Por fim, esclarece-se que os rendimentos a serem considerados são aqueles apurados até o presente momento da alteração do plano de trabalho.
Ressalta-se que solicitação foi apresentada com a devida justificativa, conforme postulado no art. 87, Anexo LXXXVI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
A instituição está ciente das normativas do programa e dará prosseguimento a execução do Projeto a fim de cumprir metas e resultados pactuados conforme proposto e aprovado no plano de trabalho contidas no Anexo III (0044249774).
CONCLUSÃO
Diante do pleito, restrito às informações contidas nos autos do processo, esta Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência aprova a alteração de plano de trabalho, referente ao projeto "GRUDI - Estimulação precoce", da instituição Renanscer, do município de São José do Rio Preto/SP.
Vale destacar que a autenticidade das informações e documentos fornecidos pelo responsável técnico do projeto é de sua inteira responsabilidade, conforme legislação pertinente ao PRONAS/PCD.
Por fim, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Projetos (CGPROJ/SAES) para conhecimento, com vistas ao GAB/SAES para de acordo do Secretário, e posterior envio a Coordenação de Gestão do PRONON e PRONAS-PCD (CPRON/CGPROG/DECOOP/SE/MS) para providencias.
ARTHUR MEDEIROS
Coordenador-Geral
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD/DAET/SAES/MS
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
Diretor
Departamento de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAES/MS
| Documento assinado eletronicamente por Arthur de Almeida Medeiros, Coordenador(a)-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência, em 19/11/2024, às 18:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| Documento assinado eletronicamente por Aristides Vitorino de Oliveira Neto, Diretor(a) do Departamento de Atenção Especializada e Temática, em 29/11/2024, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0044482906 e o código CRC C217FF12. |
Referência: Processo nº 25000.132237/2023-84 | SEI nº 0044482906 |
Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - CGSPD
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